sexta-feira, 12 de junho de 2015

APOIOS ATRAVÉS DA DGARTES | Os Concursos Anuais e Bienais | A DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE INTERESSADOS E PARA ALÉM DELA



Isto  só se aguenta recorrendo aos «grandes», na circunstância, Gramsci:

              «Instruí-vos, porque precisamos da vossa inteligência. Agitai-vos,
            porque necessitaremos de todo o vosso entusiasmo. Organizai-vos, 
               porque teremos necessidade de todas as vossas forças».
                        Gramsci em «L'Ordine Nuovo». (Ver coluna à direita deste blogue). 

Com isto em mente, tentemos responder -  ajudar a responder -  a perguntas que nos têm chegado. 
Uma que se «despacha» rapidamente: o facto de se invocar o Código de Procedimento Administrativo de 1991 - ver aqui -  é porque os concursos aqui em causa tiveram inicio em Dezembro de 2014, e o novo Código de Procedimento Administrativo - ver aqui -, que foi publicado em 7 de Janeiro de 2015, determina que assim seja. Portanto é o «velho» que rege. Mas faz sentido atentar na versão fixada no  CPA «novo». É ver a imagem acima.
Na imagem também um excerto da justificação apresentada num dos concursos (certamente generalizável para todos, não conferimos). Para ler na integra é ir aqui, ou seja,  ao site da DGARTES - (são as últimas páginas do documento). Depois, alguém percebe aquele primeiro parágrafo do excerto? 
Mas ainda a questão das audiências dos interessados para se reafirmar o que já se disse antes quanto à decisão urgente - ver a alínea a). Diríamos,   como o era no início do ano, e mesmo já em 2014. E neste momento há uma pergunta muito simples relacionada com os calendários que se seguem. Quem os conhece? Dizem-nos que agora são os serviços que estão a contactar, ou vão contactar, os «felizes contemplados» para acertarem as actividades dado que as verbas  atribuídas não correspondem ao solicitado. São menores. Mas dizem-nos que os júris já não vão ser chamados a pronunciarem-se. Então, no limite,  as suas decisões podem ser desvirtuadas: pouco, assim-assim, totalmente ... Não pode isto ser razão para anular os concursos?

Agora vamos  à outra alínea - a b) -  a que também se recorreu para justificar a ausência das audiências: neste atraso enorme é o tempo da audiência que compromete a execução ou utilidade da decisão? Em termos culturais a  rendibilidade dos apoios de há muito que está comprometida. E a pergunta: quem responde politicamente por isto? E também é de averiguar se há responsabilidades operacionais. 
Mais: qual a probabilidade de todo este comportamento contribuir para que todos os concursos possam vir a ser anulados ? 
E o impacto de tudo isto aí está: o número reduzido de espectáculos disponíveis aos Públicos de projetos financiados pelo Estado através da DGARTES.

Bom, hoje ficamos por aqui porque isto tem de ser em doses homeopáticas, sob pena de nada se perceber. Mas até já !, porque parece que ainda a procissão vai no adro. E temos mais perguntas dos nossos leitores.

Para terminar, do que se escreveu, tendo que se escolher uma prioridade: devia insistir-se nos CALENDÁRIOS que a DGARTES tem para  o imediato e quem são os INTERVENIENTES. Até para se avaliar das razões tomadas (no mínimo questionáveis, no máximo impossíveis) para a não existência das audiências. Mas isto, como se sabe, é apenas um aspecto de todo este «molho de brócolos».


Sem comentários:

Enviar um comentário